14 junho, 2007

Bancos e Código de Defesa do Consumidor

13 de Junho de 2007
Bancos não desistem de fugir do Código de Defesa do Consumidor

Depois de tentativa frustrada no Poder Judiciário de afastar a aplicação do CDC às relações com consumidores, agora é a vez de investir no Poder Legislativo. Projeto de Lei tramita no Senado.

Através da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 2591, de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), os bancos tentaram afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações que mantêm com os consumidores. A ação, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi julgada improcedente, em emblemática vitória do consumidor.

Na ação, a Consif sustentou que o §2º, do art. 3º, do CDC (que declara expressamente que o Código se aplica às instituições financeiras, de crédito e securitárias) seria inconstitucional, porque estaria regulando o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Com isso, querem os bancos maliciosamente confundir juros contratuais com juros na economia. Ocorre que, em momento algum, o CDC pretendeu regular as questões ligadas à fixação dos juros na economia ou qualquer outro tópico ligado à estrutura, funcionamento, organização e atuação do SFN, mas não se pode afastar da sua aplicação os juros àqueles agregados e que refletem os lucros dos bancos, que podem, sim, ser abusivos. Esta relação é exclusivamente entre cliente - consumidor - e banco - fornecedor - e pode ser objeto de análise do Poder Judiciário em cada caso concreto.

A Consif ainda afirmou que os bancos não prestariam aos consumidores um serviço mediante remuneração e que as instituições financeiras seriam meras intermediárias na circulação da moeda no país.

Para ela, todas as disposições do Código, como aquelas que tratam sobre publicidade enganosa e abusiva, oferta, cláusulas abusivas, garantias de qualidade na prestação de serviços e facilitação da defesa do consumidor em ações judiciais, não poderiam ser aplicadas às instituições financeiras, assim como ficaria vedado que se discutisse com base no CDC a aplicação de juros abusivos (saiba mais sobre a ADIn dos bancos).

Com o insucesso da empreitada no Poder Judiciário, foi a vez de acionar o Poder Legislativo. Tramita no Senado o Projeto de Lei 143/06, de autoria do Valdir Raupp (PMDB/RO), que excetua da aplicação Código de Defesa do Consumidor o debate acerca das taxas de juros incidentes em empréstimos e em aplicações financeiras. Recentemente, em 29 de maio, o projeto recebeu parecer favorável do Senador Expedito Junior (PR/RO), relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado.
A proposta original do projeto é de acréscimo ao artigo 3º do CDC de um parágrafo, com a seguinte redação: "O disposto no presente Código não se aplica em relação ao custo das operações ativas ou à remuneração das operações passivas praticadas por instituições financeiras no desempenho da intermediação de dinheiro, que obedecerá a legislação específica".

Evidentemente não há justificativa plausível no projeto indicado, que representa uma burla à decisão do STF, sendo evidente a tentativa de proteção das instituições bancárias, além de se tratar de um retrocesso na defesa do consumidor no Brasil. O projeto privilegia claramente apenas determinados fornecedores, as instituições financeiras, nas quais não teriam que considerar, na sua relação com o consumidor, aspectos como o equilíbrio contratual e a vedação de aplicação de juros abusivos.

O Projeto de Lei pode ser votado a qualquer momento na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado. Segundo o site do Senado, no dia 30 de maio Senador Heráclito Fortes (PFL/PI) apresentou proposta de redação substitutiva, cujo teor ainda não foi disponibilizado.

O Idec, por entender que o CDC tutela adequadamente todas as relações de consumo, é contra a sua modificação. Além disso, permitir que se deixe de aplicar aos bancos a legislação protetiva ao consumidor no que diz respeito a juros, afastando a possibilidade de discussão no Poder Judiciário em caso de práticas e cláusulas abusivas, é um retrocesso.

A sociedade precisa se mobilizar para impedir que mais essa tentativa de fuga dos bancos das regras de proteção ao consumidor vá adiante.Há canal de comunicação gratuito entre você, cidadão brasileiro, o Senado Federal e os Senadores. Participe enviando suas mensagens, por formulário disponível nesta página www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/formulario/form.asp,
por carta ou, gratuitamente, pelo telefone 0800 612211.

O Alô Senado presta informações sobre as atividades legislativas e está apto a registrar suas críticas, opiniões e sugestões e encaminhá-las diretamente para os seus representantes.

É com esta consciência que o Alô Senado está sempre aberto para ouvir sua opinião, na sua cidade, Estado, no seu País.

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